TJRJ - 3008248-22.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3008248-22.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: BENJAMIN EVANGELISTA CAMARGOS GOMESADVOGADO(A): SARAH CAROLINA DE PAULA (OAB MG225919)AUTOR: VANICE CAMARGOS GOMESADVOGADO(A): SARAH CAROLINA DE PAULA (OAB MG225919)AUTOR: KATIA EVANGELISTA DA CRUZ GONCALVES VIEIRAADVOGADO(A): SARAH CAROLINA DE PAULA (OAB MG225919)AUTOR: HELENA EVANGELISTA VIEIRA GOMESADVOGADO(A): SARAH CAROLINA DE PAULA (OAB MG225919)AUTOR: MELISSA EVANGELISTA VIEIRA GOMESADVOGADO(A): SARAH CAROLINA DE PAULA (OAB MG225919) DESPACHO/DECISÃO 1 - A gratuidade processual consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, razão pela qual deve ser deferido apenas àqueles que comprovem ser necessitados.
Nesse diapasão, a concessão da gratuidade de justiça pressupõe que seu postulante não suporte arcar com o pagamento das custas processuais, sem incidir em prejuízo ao seu sustento e/ou de sua família.
Ocorre, que intimado a apresentar os documentos requeridos no Evento 7, a parte autora manteve-se inerte, motivo pelo qual INDEFIRO a gratuidade de justiça pretendida. 2 - Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3 - Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. 4 - Intime-se. -
27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3008248-22.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: BENJAMIN EVANGELISTA CAMARGOS GOMESADVOGADO(A): SARAH CAROLINA DE PAULA (OAB MG225919)AUTOR: VANICE CAMARGOS GOMESADVOGADO(A): SARAH CAROLINA DE PAULA (OAB MG225919)AUTOR: KATIA EVANGELISTA DA CRUZ GONCALVES VIEIRAADVOGADO(A): SARAH CAROLINA DE PAULA (OAB MG225919)AUTOR: HELENA EVANGELISTA VIEIRA GOMESADVOGADO(A): SARAH CAROLINA DE PAULA (OAB MG225919)AUTOR: MELISSA EVANGELISTA VIEIRA GOMESADVOGADO(A): SARAH CAROLINA DE PAULA (OAB MG225919) DESPACHO/DECISÃO Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham as três últimas declarações de imposto de renda na ÍNTEGRA DOS AUTORES ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal, no campo restituição exercícios, acerca da não entrega das declarações.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. -
16/06/2025 17:10
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Justiça Gratuita/Pedido de Gratuidade
-
16/06/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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