TJRJ - 0802397-19.2022.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Decima Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:05
Publicação
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04/09/2025 16:27
Confirmada
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03/09/2025 16:41
Documento
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03/09/2025 14:41
Conclusão
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02/09/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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15/08/2025 13:56
Confirmada
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15/08/2025 00:05
Publicação
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14/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO, PRESIDENTE DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 02/09/2025, A PARTIR DAS 13:00 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - EDITAL PAUTA - 094.
APELAÇÃO 0802397-19.2022.8.19.0003 Assunto: Águas Públicas / Bens Públicos / Domínio Público / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0802397-19.2022.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00233247 APELANTE: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS APELADO: AMANDA CARDOSO DE CASTRO ADVOGADO: CLAUDIO DE FREITAS FRAZÃO OAB/RJ-235634 Relator: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO Funciona: Ministério Público -
13/08/2025 20:05
Inclusão em pauta
-
12/08/2025 16:49
Remessa
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28/07/2025 17:00
Conclusão
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28/07/2025 16:59
Documento
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18/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 12:04
Mero expediente
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14/07/2025 18:53
Conclusão
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802397-19.2022.8.19.0003 Assunto: Águas Públicas / Bens Públicos / Domínio Público / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0802397-19.2022.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00233247 APELANTE: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS APELADO: AMANDA CARDOSO DE CASTRO ADVOGADO: CLAUDIO DE FREITAS FRAZÃO OAB/RJ-235634 Relator: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO Funciona: Ministério Público Ementa: Ação civil pública.
Proteção da ordem urbanística.Construção em faixa não edificante.
Concessão de alvará no curso da demanda.
Perda superveniente do interesse de agir.
Apelação desprovida. 1.
Trata-se de ação civil pública com pedido de demolição de construção erguida em suposta área não edificante, fundada na ausência de licença urbanística.2.
A concessão de alvará de construção no curso da demanda regulariza a obra e implica a perda superveniente do interesse de agir, pois esvazia a finalidade da tutela pretendida. 3.
A discussão sobre a legalidade do alvará concedido extrapola os limites da presente demanda.4. É vedado ao Município, sob pena de violação à boa-fé objetiva, adotar conduta contraditória ao pretender desconstituir em juízo atos administrativos praticados pela própria Administração.5.
Apelação a que se nega provimento.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO, DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO e DES.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA. -
26/06/2025 16:06
Confirmada
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25/06/2025 18:29
Documento
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25/06/2025 10:29
Conclusão
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24/06/2025 13:00
Não-Provimento
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06/06/2025 15:27
Confirmada
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06/06/2025 13:59
Confirmada
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06/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 16:55
Inclusão em pauta
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30/05/2025 11:35
Remessa
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06/05/2025 16:20
Conclusão
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10/04/2025 00:05
Publicação
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07/04/2025 13:09
Confirmada
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07/04/2025 12:50
Mero expediente
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07/04/2025 11:11
Conclusão
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07/04/2025 11:00
Distribuição
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04/04/2025 11:07
Remessa
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04/04/2025 11:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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