TJRJ - 0812708-37.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 00:18
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/11/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 08:31
Desentranhado o documento
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01/08/2025 08:31
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2025 00:21
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Audiência designada para o dia 24/09/2025 às 14:15 horas. -
31/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0812708-37.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MEIRE DOS SANTOS COELHO RÉU: CBD BILHETE DIGITAL S/A Certifique o cartório se houve retorno do A.R. referente à citação do réu.
Em caso negativo, designe-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento PRESENCIAL.
Renove-se a citação do réu através do Domicílio Judicial Eletrônico ou, na impossibilidade, por OJA.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 13:19
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/07/2025 13:19
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 01:51
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0812708-37.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MEIRE DOS SANTOS COELHO RÉU: CBD BILHETE DIGITAL S/A Requer a parte autora que lhe seja concedida a tutela de urgência.
Todavia, ausentes os requisitos autorizadores, consoante o disposto no art. 300 do CPC.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, somente sendo admissível a concessão de tutela antecipada em casos excepcionais e de extrema urgência, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 15:43
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/06/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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