TJRJ - 0807216-55.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0807216-55.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE COSTA SIMOES BARBOSA, MARCIO AUGUSTO BARBOSA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., LIVELO S.A.
Recebo o recurso em seu efeito legal.
Certificada a tempestividade das contrarrazões, ao E.
Conselho Recursal com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
11/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:08
Outras Decisões
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29/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 14:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:19
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ALINE COSTA SIMOES BARBOSA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO BARBOSA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
18/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 21:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2025 21:37
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 21:37
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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30/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 17:40
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/04/2025 17:40
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 21:15
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 13:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:45
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/02/2025 10:45
Distribuído por sorteio
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25/02/2025 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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