TJRJ - 0803607-64.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 17:33
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/07/2025 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 15:01
Juntada de Petição de contra-razões
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08/07/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:52
Outras Decisões
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08/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:58
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
18/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 20:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/05/2025 20:19
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 20:19
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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30/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 10:09
Desentranhado o documento
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30/04/2025 10:09
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 17:40
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 13:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/01/2025 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 19:07
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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31/01/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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