TJRJ - 0804097-86.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:15
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:48
Outras Decisões
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22/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de CARLOS RENATO HERNANDES ALVAREZ em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
18/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 13:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/06/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2025 10:22
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2025 10:22
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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07/05/2025 11:03
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/05/2025 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 23:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 23:46
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/02/2025 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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