TJRJ - 0815421-15.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:49
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 09/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0815421-15.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VANESSA CAMPOS ALVES RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI, FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE NITEROI - FEPGM/NIT Nos Juizados Especiais Fazendários predomina o entendimento de que “o pedido deve ser líquido, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do artigo 14 da Lei n. 9099/95, incidente nos Juizados Fazendários por força do artigo 27 da Lei n. 12.153/09”, conforme dispõe o Enunciado 13 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/ 2017.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Art. 321, CPC), apresentando PEDIDO LÍQUIDO, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA PLANILHA de cálculos dos valores supostamente devidos.
Sem prejuízo, ao MP.
Intimem-se.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
03/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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