TJRJ - 0846230-98.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0846230-98.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIR MENDONCA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, NCPC), sem preliminares, declaro saneado o feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas irregularidades dos serviços prestados pelo réu, mormente quanto à cobrança das faturas, bem como se esses fatos geraram danos indenizáveis ao autor.
Assim, sobre estas questões recairá a atividade probatória.
Passo a apreciar o pedido de inversão do ônus da prova.
Com base no art. 373, do NCPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança, sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VI, da lei n° 8078/90).
Ademais, a situação fática revela excessiva dificuldade na atividade probatória, se mantida a regra do caput do art. 373, do NCPC.
Cabe, ainda, salientar que a ré possui meios que certamente tornam a produção da prova de mais fácil produção.
Em observância ao contraditório, manifeste-se a ré, em cinco dias, indicando as provas que pretende produzir.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
18/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 20:52
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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