TJRJ - 0808436-09.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:25
Baixa Definitiva
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24/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:24
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MARCELO MAIA DE LIMA em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIANA MORALES DE SOUZA PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de HELENA RITA MORALES DE SOUZA PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de MARCELO MAIA DE LIMA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de MARIANA MORALES DE SOUZA PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de HELENA RITA MORALES DE SOUZA PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0808436-09.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO MAIA DE LIMA, MARIANA MORALES DE SOUZA PEREIRA, HELENA RITA MORALES DE SOUZA PEREIRA RÉU: AMERICAN AIRLINES INC, AMERICAN AIRLINES INC Index 202453840: Embora já proferida sentença nestes autos e ainda não iniciada a fase de Execução, o que inviabilizaria a prolação de novo decisum nos termos do art. 494 do NCPC, apoiando-me nos princípios norteadores do rito estabelecido pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para por termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do NCPC.
Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento, independente de conclusão, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
02/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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22/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 07:39
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 07:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 07:39
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 07:39
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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02/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 07:57
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:29
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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30/04/2025 13:11
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 13:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/04/2025 13:11
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 09:53
Juntada de Petição de outros documentos
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27/04/2025 22:58
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:08
Conclusos para despacho
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15/03/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2025 18:18
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 13:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/03/2025 18:18
Distribuído por sorteio
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15/03/2025 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2025 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2025 18:18
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/03/2025 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2025 18:17
Juntada de Petição de procuração
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15/03/2025 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2025 18:16
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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