TJRJ - 0803633-29.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de GLEIDSON AMARAL DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 01:20
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ROSANGELA LIMA BASTOS em 03/09/2025 23:59.
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26/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 19:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/08/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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25/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 05:54
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0803633-29.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEIDSON AMARAL DA SILVA, ROSANGELA LIMA BASTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
As partes entraram em composição amigável conforme se verifica no ID.217695365.
Advogado(a) da parte autora com poderes especiais de transigir, receber e dar quitação.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO estabelecido pelas partes.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, se necessário, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte credora.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Dispensada a intimação das partes nos termos do Enunciado nº 5.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
ITAPERUNA, 18 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
18/08/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:21
Homologada a Transação
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18/08/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de GLEIDSON AMARAL DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de ROSANGELA LIMA BASTOS em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 20:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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24/06/2025 20:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/08/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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24/06/2025 15:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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24/06/2025 15:19
Audiência Conciliação cancelada para 17/11/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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24/06/2025 02:18
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803633-29.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEIDSON AMARAL DA SILVA, ROSANGELA LIMA BASTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
Intimem-se os autores para apresentarem comprovante de endereço em seu nome ou justificativa deste estar em nome de terceiro, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Certificado o não cumprimento, venham conclusos.
Certificado o cumprimento, execute o cartório os demais comandos abaixo. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 29/08/2025, às 14hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 18 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
19/06/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 08:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 10:21
Audiência Conciliação designada para 17/11/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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18/06/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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