TJRJ - 0803731-15.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2025 15:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/09/2025 20:15
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 20:15
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2025 20:15
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
09/09/2025 17:35
Revisão do Projeto de Sentença
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05/09/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 15:06
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2025 15:06
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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20/08/2025 15:58
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2025 15:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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20/08/2025 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2025 06:00.
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17/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803731-15.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDO DE CAMPOS COSTA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando o valor bloqueado e transferido para o Banco do Brasil S/A, conforme se afere pelo formulário em anexo, OFICIE-SE ao BB S/A, requisitando-se, no prazo de cinco dias, sob pena de desobediência, os dados necessários à expedição de alvará de levantamento da quantia transferida .
Com a resposta, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para tanto, e, após, intime-se, para tomar ciência da expedição do alvará Após, aguarde-se a ACIJ designada.
RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
08/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:34
Outras Decisões
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07/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:41
Expedição de Informações.
-
03/07/2025 18:31
Expedição de Informações.
-
03/07/2025 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCIO MARTAGAO GESTEIRA PALMA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 14:33
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:47
Outras Decisões
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02/06/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 18:30
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 15:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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02/06/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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