TJRJ - 0806101-23.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 13:35
Baixa Definitiva
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07/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:26
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de SIDNEI TRINDADE GOMES em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0806101-23.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEI TRINDADE GOMES RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Trata-se de demanda proposta em face de autarquia municipal.
Considerando o disposto no artigo 8º da Lei 9.099/95, não podem ser partes nas ações propostas nos Juizados Especiais Cíveis as pessoas jurídicas de direito público.
Assim sendo, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste Juizado para julgamento da presente causa e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 8º c/c 51, IV da Lei9.099/95.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei no 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
BARRA MANSA, 19 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 18:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/06/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/06/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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