TJRJ - 0821629-91.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 11:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/09/2025 11:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/09/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 11:34
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2025 11:34
Recebidos os autos
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13/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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13/08/2025 13:27
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 13:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/08/2025 13:27
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0821629-91.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE DOS SANTOS SILVA CRAVO, ALINE DOS SANTOS SILVA CRAVO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1- Mantenho decisão pretérita com base nos seus próprios fundamentos, reiterando a inobservância dos requisitos exigidos para o dispositivo liminar pleiteado. 2- Indefiro o requerido em petição index 206189438 para remessa ao Núcleo de Justiça, Tendo em vista o ato executivo do TJ 81/2025.
Aguarde-se audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
10/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 01:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0821629-91.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE DOS SANTOS SILVA CRAVO, ALINE DOS SANTOS SILVA CRAVO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
04/07/2025 01:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:41
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 13:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/07/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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