TJRJ - 0948607-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:17
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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26/08/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de TIAGO PORTUGAL LASMAR em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 22:11
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0948607-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO DE VASCONCELLOS JUNIOR RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A 1) Converto o julgamento em diligência.
Diante da análise dos documentos carreados aos autos, não verifico a comprovação de que a autora requereu, em momento anterior ao ajuizamento da presente ação, à ré a cobertura dos serviços médico-hospitalares almejados nesta demanda.
Nesse contexto, deve o autor demonstrar que possibilitou ao plano de saúde demandado o cumprimento espontâneo das obrigações exigidas, notadamente a autorização para o oferecimento das terapias em caráter domiciliar, o que evidenciaria a necessidade de buscar a presente prestação jurisdicional.
A comprovação deve se dar, principalmente, por meio da juntada de documentos que mostrem que o autor submeteu os laudos médicos juntados no presente feito ao réu para sua análise, de forma extrajudicial.
Prazo de 5 dias. 2) Intime-se o autor para que junte a íntegra das conversas do whatsapp colacionadas ao ID 165366474.
Prazo de 5 dias. 3) Diante da alegação de descumprimento da tutela de urgência ao ID 185444079, intime-se a ré para que se manifeste sobre o alegado.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
26/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/04/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:08
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 12:16
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 20:13
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/02/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:26
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 20:26
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 23:30
Conclusos para despacho
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19/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/12/2024 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIO DE VASCONCELLOS JUNIOR - CPF: *11.***.*64-04 (AUTOR).
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21/11/2024 20:25
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:31
Declarada incompetência
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05/11/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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