TJRJ - 0823883-92.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de IONE DOS SANTOS SCOVINO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de FIPA AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:08
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:34
Outras Decisões
-
07/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de FIPA AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA VIEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO BARRETO GEMINIANI em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de FIPA AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:49
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:51
Decorrido prazo de FIPA AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de IONE DOS SANTOS SCOVINO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de JONATHAN GONCALVES FERNANDES em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FIPA AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de IONE DOS SANTOS SCOVINO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FIPA AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA VIEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO BARRETO GEMINIANI em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:59
Outras Decisões
-
05/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0823883-92.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IONE DOS SANTOS SCOVINO RÉU: FIPA AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME Foi realizada penhora "on line" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento em anexo.
Considerando-se os termos do Enunciado 117 do FONAJE - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)", sendo, in casu, penhora total, intime-se o executado, apenas para os fins do artigo 854, §3º, do CPC.
Não havendo oposição, no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0823883-92.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IONE DOS SANTOS SCOVINO RÉU: FIPA AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME Foi realizada penhora "on line" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento em anexo.
Considerando-se os termos do Enunciado 117 do FONAJE - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)", sendo, in casu, penhora total, intime-se o executado, apenas para os fins do artigo 854, §3º, do CPC.
Não havendo oposição, no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:25
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de IONE DOS SANTOS SCOVINO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2024 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/08/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 16:05
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
24/07/2024 14:17
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2024 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/07/2024 14:17
Juntada de Ata da Audiência
-
23/07/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 17:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/06/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2024 09:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2024 09:21
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/06/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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