TJRJ - 0807393-07.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 16:13
Baixa Definitiva
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19/09/2025 16:12
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ROSEMERE DA SILVA TACONI em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807393-07.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/06/2025 16:12:11 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Irregularidade no atendimento, Cláusulas Abusivas] AUTOR: ROSEMERE DA SILVA TACONI RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, par. 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/08/2025 14:59
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 14:59
Recebidos os autos
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de ROSEMERE DA SILVA TACONI em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ROSEMERE DA SILVA TACONI em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:12
Expedição de Informações.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de ROSEMERE DA SILVA TACONI em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0807393-07.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/06/2025 16:12:11 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Irregularidade no atendimento, Cláusulas Abusivas] AUTOR: ROSEMERE DA SILVA TACONI RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - Ao Cartório para retificação do cadastramento do polo ativo da ação para que conste como Autor o ESPÓLIO DE LOURDES DA SILVA TACONI. 2 - Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada para suspender imediatamente a emissão de novas contas em nome da falecida Lourdes da Silva Taconi e abster-se de incluir o nome da falecida ou da Autora em cadastros de proteção ao crédito em razão dos débitos ora questionados.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
No caso em análise, faz-se necessária a prévia garantia do contraditório e ampla defesa à parte ré, especialmente no que concerne à imprescindibilidade da verificação da verossimilhança das alegações autorais.
Registre-se que não há nos autos comprovada circunstância excepcional que justifique a necessidade iminente de obtenção de crédito no mercado de consumo.
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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