TJRJ - 0800407-16.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de TEIXEIRAO COMERCIAL LTDA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de ODACI DOS SANTOS TEIXEIRA em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0800407-16.2025.8.19.0026 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: TEIXEIRAO COMERCIAL LTDA, ODACI DOS SANTOS TEIXEIRA 1.
Indefiro a decretação do segredo de justiça, pois a regra é a publicidade dos atos processuais, inexistindo fundamento para o deferimento do pedido, nos termos do artigo 189 do CPC. 2.
Presentes os pressupostos processuais do art. 798 do Código de Processo Civil, admito a execução.
Expeça-se a certidão do art. 828 do CPC se requerida. 3.
Fixo honorários advocatícios em dez por cento, a serem pagos pela parte executada, os quais serão reduzidos pela metade se houver integral pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias. 4.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida requerida pela parte exequente na petição inicial no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, na forma do art. 829 do CPC.
Cumpra-se, se for o caso, nos termos do art. 246,capute §1º-Ado Código de Processo Civil, cientificando-se a parte ré das implicações previstas nos seus §§1º-B e 1º-C.
Autorizo, desde já, uma vez recolhidas previamente as custas judiciais, a citação por meio de OJA caso frustrada pelo correio. 5.
Indefiro a intimação do cônjuge do avalista, pois desnecessária nesta fase processual.
Intimem-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
01/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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