TJRJ - 0819653-09.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0819653-09.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA RODRIGUES DE ASSIS SILVA RÉU: BANCO PAN S.A 01 - Considerando que a parte autora nega a contratação do Cartão de Crédito (RMC) em discussão nos presentes autos; considerando que não cabe a ela a demonstração de fato negativo, defiro a tutela de urgência requerida para determinar ao Réu a suspensão da cobrança das parcelas relativas ao contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) realizadas no benefício da parte autora, valendo consignar que não há na presente hipótese o risco de dano inverso uma vez que ao final da lide, na hipótese de demonstração pelo réu da validade do contrato juntado na contestação e improcedência do pedido, poderá retomar as cobranças no benefício da parte autora.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento desta decisão, sob pena de multa única de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada desconto indevido.
Intime-se por publicação, considerando que o réu já tem advogado constituído nos autos. 02 - Em provas, justificadamente, servindo o silêncio como pedido de julgamento antecipado da lide.
VOLTA REDONDA, 3 de julho de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
03/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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