TJRJ - 0806559-74.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/09/2025 16:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/09/2025 01:25 Publicado Despacho em 08/09/2025. 
- 
                                            06/09/2025 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
- 
                                            04/09/2025 19:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/09/2025 19:15 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/09/2025 14:56 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            04/09/2025 14:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/08/2025 13:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/08/2025 17:13 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            29/07/2025 01:12 Decorrido prazo de IVO BARCELLOS ASSUMPCAO em 28/07/2025 23:59. 
- 
                                            07/07/2025 00:07 Publicado Decisão em 07/07/2025. 
- 
                                            06/07/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
- 
                                            04/07/2025 00:00 Intimação AUTOS N. 0806559-74.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVO BARCELLOS ASSUMPCAO RÉU: CREDITAQUI FINANCEIRA S.A - (CREDITAQUI) D E C I S Ã O 1 - Defiro ao (s) autor (es) os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2- Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 3- Cite (m)-se o (s) demandado (s) preferencialmente por meio ELETRÔNICO, com o prazo de 15 dias, para ofertar (em) contestação, sob pena de revelia.
 
 Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário.
 
 Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, na forma da Resolução n. 354 do CNJ, do Provimento CGJ n. 28/2022 e do Aviso CGJ n. 466/2023, devendo o (s) demandante (s) disponibilizar os contatos do (s) demandado (s) (e-mail, telefone, whatsappe telegram), bem como recolher as custas necessárias para o ato, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita.
 
 CUMPRA-SE.
 
 VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,3 de julho de 2025
- 
                                            03/07/2025 17:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            03/07/2025 17:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/07/2025 17:35 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVO BARCELLOS ASSUMPCAO - CPF: *87.***.*31-49 (AUTOR). 
- 
                                            03/07/2025 14:46 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            23/06/2025 10:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/06/2025 00:43 Publicado Despacho em 18/06/2025. 
- 
                                            19/06/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
- 
                                            16/06/2025 19:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/06/2025 19:21 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/06/2025 12:45 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            04/06/2025 10:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/06/2025 18:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802557-90.2023.8.19.0041
Municipio de Parati
Marielisa Gama Monte Mor de Aquino
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2023 23:36
Processo nº 0811654-68.2025.8.19.0066
Condominio do Edificio Noel Rosa
Thaline Solia dos Santos
Advogado: Anderson Bruno Moreira de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2025 13:49
Processo nº 0807651-87.2025.8.19.0028
Patricia dos Santos Freitas
Municipio de Macae
Advogado: Dhafiny da Conceicao Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 18:09
Processo nº 3008381-64.2025.8.19.0001
Posto de Gasolina General Rodrigues LTDA...
Auditor-Chefe - Estado do Rio de Janeiro...
Advogado: Fabio Henrique Calil Gandara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 15:02
Processo nº 0816367-87.2025.8.19.0001
Localiza Fleet S A
Telium Tecnologia da Informacao LTDA
Advogado: Marcela Bernardes Leao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 18:28