TJRJ - 0807651-87.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:49
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS FREITAS em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:07
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0807651-87.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DOS SANTOS FREITAS RÉU: MUNICIPIO DE MACAE D E C I S Ã O 1-Defiro ao (s) autor (es) os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2-Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 3-Cite (m)-se o (s) réu (s), por MEIO ELETRÔNICO (art. 246 do CPC), para que, querendo, ofereça (m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OJa(art. 247, III do CPC), autorizada a expedição de carta precatória, caso necessário. 4-Considerandoa norma do artigo 178, P.U. do Código de ProcessoCivil, segundo a qual a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público, o que torna incerta a necessidade de que tal órgão oficie nopresente feito, determino de plano a intimação do "Parquet" para que tome conhecimento da existência da presente ação, DEVENDO MANIFESTAR-SE EXPRESSAMENTE CASO VISLUMBRE INTERESSE PÚBLICO OU SOCIAL a ensejar a sua participação.
Advirto que a ausência de manifestação será interpretada como inexistência de interesse público ou social que demande a atuação na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,3 de julho de 2025 -
03/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA DOS SANTOS FREITAS - CPF: *78.***.*20-01 (AUTOR).
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30/06/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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