TJRJ - 0834796-94.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA ASCENSO JACOBINA VIEIRA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ELIFAZ LUIS DE LIMA FILHO em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Traga a parte autora, no prazo de 5 dias, planilha atualizada de débito da diferença do montante exequendo, considerando a penhora parcial realizada. -
21/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:57
Outras Decisões
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14/08/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de ELIFAZ LUIS DE LIMA FILHO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA ASCENSO JACOBINA VIEIRA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Foi realizada penhora "on line" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento retro.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada, devendo complementar o valor para a garantia do juízo.
Sem prejuízo, diga o exequente como pretende satisfazer o restante de seu crédito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução, com a consequente extração de carta de crédito (art. 53 § 4º Lei 9099/95). -
02/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:25
Outras Decisões
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02/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ELIFAZ LUIS DE LIMA FILHO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA ASCENSO JACOBINA VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:10
Outras Decisões
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08/04/2025 19:56
Conclusos para decisão
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08/04/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA ASCENSO JACOBINA VIEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ELIFAZ LUIS DE LIMA FILHO em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/02/2025 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:06
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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04/02/2025 01:17
Decorrido prazo de OSVALDO FERNANDES DO NASCIMENTO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:17
Decorrido prazo de ELIFAZ LUIS DE LIMA FILHO em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 16:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/12/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 15:20
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 15:20
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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07/11/2024 12:26
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/11/2024 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 11:36
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 11:24
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/09/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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