TJRJ - 0805650-96.2024.8.19.0212
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 19:48
Baixa Definitiva
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15/09/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 19:48
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA FONTOURA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0805650-96.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MARIA FONTOURA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Tendo em vista a notícia do falecimento da parte autor, foi determinada a suspensão do feito, bem como a habilitação pelos sucessores, no prazo de 30 dias.
No entanto, conforme certidão cartorária de id. 199970447, houve o decurso do prazo, sem que houvesse habilitação dos herdeiros.
Portanto, após os trâmites processuais, considerando-se a inércia dos herdeiros da parte autora, já falecida, impõe-se a extinção do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, incisos VI do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
03/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:03
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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11/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:43
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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19/02/2025 04:06
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA FONTOURA em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA FONTOURA em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:38
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA FONTOURA em 16/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2024 07:22
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:54
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 18:57
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2024 14:18
Audiência Conciliação cancelada para 05/08/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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03/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:46
Outras Decisões
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03/07/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/07/2024 20:33.
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02/07/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:01
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
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30/06/2024 23:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2024 23:42
Audiência Conciliação designada para 05/08/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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30/06/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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