TJRJ - 0801429-12.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 12:26
Baixa Definitiva
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01/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 INTIMAÇÃO Processo:0801429-12.2024.8.19.0005 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : GABRIEL SANTOS MICHELOTE RÉU : CHAMPIONS CAR MULTIMARCAS LTDA Certifico que na presente data, encaminhei por e-mail o mandado de pagamento de ID 218972738 ao Banco do Brasil, Agência Arraial do Cabo, à parte autora, para a satisfação de seu crédito, a fim de promover a baixa e o arquivamento dos autos, valendo o silêncio, como quitação tácita.
ARRAIAL DO CABO, 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 10:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0801429-12.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL SANTOS MICHELOTE RÉU: CHAMPIONS CAR MULTIMARCAS LTDA Expeça-se mandado de pagamento relativo ao valor penhorado em ID 208065221em favor do patrono da parte autora, autorizada a transferência eletrônica para conta corrente indicada em ID 215320242.
Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
ARRAIAL DO CABO, 14 de agosto de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
14/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
07/08/2025 15:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de GABRIEL SANTOS MICHELOTE em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de CHAMPIONS CAR MULTIMARCAS LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de CHAMPIONS CAR MULTIMARCAS LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de GABRIEL SANTOS MICHELOTE em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0801429-12.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL SANTOS MICHELOTE RÉU: CHAMPIONS CAR MULTIMARCAS LTDA & Segue resposta do SISBAJUD.
Diante do resultado positivo, intime-se o executado para oferecer impugnação no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, certifique o cartório e intime-se o exequente para informar como pretende prosseguir. & ARRAIAL DO CABO, 11 de julho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
11/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0801429-12.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL SANTOS MICHELOTE RÉU: CHAMPIONS CAR MULTIMARCAS LTDA & Ao analisar os autos, constato que, quanto ao requerimento de penhora online por meio da chamada “teimosinha”, no SISBAJUD, não há razão para acolhê-lo neste momento.
As ordens de bloqueio reiteradas por período contínuo devem observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, evitando a prática de atos processuais que possam se revelar excessivos ou desnecessários diante da dinâmica do processo.
A norma prevista no art. 8º do Código de Processo Civil dispõe que “o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”, o que reforça a necessidade de atos processuais pautados pela efetividade e pela moderação judicial.
Tal disposição densifica o princípio da eficiência (art. 37, caput, da Constituição da República), o qual, em seu desdobramento processual, vincula-se à economia e à cooperação processual, fundamentos que devem orientar a atuação das partes e do juízo.
A colaboração prevista no art. 6º do CPC, além de garantir a razoável duração do processo, exige o emprego racional e útil dos mecanismos judiciais disponíveis.
Dessa forma, considerando o atual estado do feito e os princípios que regem o processo, INDEFIRO a realização da medida de bloqueio denominada “teimosinha”.
Contudo, DEFIRO a realização de penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC, como medida destinada à efetivação do cumprimento da obrigação.
Segue comprovante.
Voltem após três dias úteis para resultado.
ARRAIAL DO CABO, 2 de julho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
08/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de CHAMPIONS CAR MULTIMARCAS LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GABRIEL SANTOS MICHELOTE em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 01:02
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de CHAMPIONS CAR MULTIMARCAS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:23
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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13/03/2025 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2025 00:09
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:47
Não conhecidos os embargos de declaração
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE FIGUEIREDO LEITE em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de DAVI DORING PEREIRA DOS SANTOS MARQUES em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de GABRIEL SANTOS MICHELOTE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de CHAMPIONS CAR MULTIMARCAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
26/01/2025 19:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2025 19:45
Juntada de Projeto de sentença
-
26/01/2025 19:45
Recebidos os autos
-
24/01/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
24/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:21
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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09/12/2024 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 16:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
-
09/12/2024 16:37
Juntada de Ata da Audiência
-
08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE FIGUEIREDO LEITE em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CHAMPIONS CAR MULTIMARCAS LTDA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de DAVI DORING PEREIRA DOS SANTOS MARQUES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de GABRIEL SANTOS MICHELOTE em 28/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 16:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
-
08/10/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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