TJRJ - 0878562-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0878562-11.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO ARAUJO LINHARES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1) Defiro GJ. 2) Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e nãose tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se o réu, pessoalmente (art. 247, III, CPC), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).
Faça-se constar do mandado de citação e intimação a advertência de que o INSSdeverá instruir sua defesa já com seus quesitos para a prova pericial. 3) Desde logo, considerando o pedido formulado pela parte autora em sua inicial e a evidente necessidade de prova pericial médica para a elucidação da matéria de fato controvertida, a fim de agilizar o julgamento da causa, ANTECIPO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, nomeando o Dr.
Luiz Guilherme Cardoso Moll, com formação em Medicina, CRM-RJ 52.95981-2, e-mail [email protected], como expert do juízo. 4) Esclareço que, sendo a parte requerente da prova beneficiária da gratuidadede justiça, o Sr.
Perito receberá honorários tabelados, que, com base no artigo 9º da Resolução nº 02/2018 do E.T.J.E.R.J., fixo os honorários periciais no valor de 1 (um) salário-mínimo nacional na forma especificada na Tabela B, Anexo II, eis que se trata de ação que envolve acidente de trabalho.
Intime-se o réu, dando-se vista à Procuradoria do INSS, para providenciar o depósito judicial referente aos honorários periciais no valor de 1 salário-mínimo, na forma prevista no artigo 10º da Resolução nº 02/2018.
Deverão ser observados os elementos necessários à efetivação da despesa pública, conforme descrito no § 1º do artigo 9º da Resolução nº 02/2018 do E.T.J.E.R.J.
Intime-se o perito nomeado, para que informe se aceita o encargo, tome ciência desta decisão e designe data e local para a realização da perícia, no prazo de dez dias.
Após a manifestação do perito, intime-se o réu, dando-se vista à Procuradoria do INSS, para providenciar o depósito judicial referente aos honorários periciais no valor de 1 salário-mínimo.6) Intime-se. 5) Intime-se o MP.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
03/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ANTONIO ARAUJO LINHARES - CPF: *75.***.*31-40 (AUTOR).
-
24/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:52
Juntada de carta
-
16/06/2025 14:05
Distribuído por sorteio
-
16/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804394-35.2023.8.19.0057
Vania Figueiredo de Oliveira
Claro S.A.
Advogado: Claudete da Silva Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/12/2023 00:48
Processo nº 0802846-69.2025.8.19.0003
Diovanna Santos Thompson
Cvor Digital Solutions Comercio e Interm...
Advogado: Antonio Jose Ferreira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 15:44
Processo nº 0804719-71.2025.8.19.0208
Viviane Alves Souza
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Crissy Wane Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 19:37
Processo nº 0807816-55.2024.8.19.0001
Kayat Sport LTDA M e
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Diego Roberto Pinheiro Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2024 11:32
Processo nº 0015904-56.2020.8.19.0066
Jp
Tiago Rodrigues Pereira
Advogado: Paula Oliveira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2020 00:00