TJRJ - 0804424-68.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:23
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 11:23
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:22
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOS LEANDRO FRANCA DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de EDITORA FTD S A em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:03
Não recebido o recurso de CARLOS LEANDRO FRANCA DOS SANTOS - CPF: *75.***.*91-90 (AUTOR).
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31/07/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOS LEANDRO FRANCA DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de EDITORA FTD S A em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de reconsideração do index 207551255, eis que o autor não apresentou quaisquer novo documento capaz de afastar os fundamentos da decisão do index 206054391.
Portanto, VENHA O PREPARO em impreteríveis 48 horas, sob pena de deserção.
I-se. -
18/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:17
Outras Decisões
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17/07/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:05
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Recurso inominado interposto pelo autor no index 189457394, com pedido de gratuidade de justiça.
Intimado para apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada, o autor os anexou no index 201632994 e seguintes.
Segundo consta nos documentos anexados, o autor aufere renda mensal de R$ 15.000,00 (bruto), e possui dois veículos, sendo um deles no valor de R$ 128.000,00.
Ademais, não há dívidas ou ônus declarados à Receita, apenas despesa ordinárias.
O autor, portanto, não ostenta a condição de hipossuficiente economicamente. É importante esclarecer que a gratuidade de justiça se destina aos verdadeiramente necessitados, ao passo que o adiantamento daqueles que detém condições de prover as custas é o que viabiliza tal direito.
Nesse sentido, é essencial que se evite a banalização de pedidos de gratuidade de justiça sem a devida fundamentação.
Diante do exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Venha o recolhimento do preparo, em 48 horas, sob pena deserção.
Intime-se. -
03/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS LEANDRO FRANCA DOS SANTOS - CPF: *75.***.*91-90 (AUTOR).
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03/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de MARGARIDA DA SILVA GONCALVES em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de EDITORA FTD S A em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 20:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/04/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 12:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2025 12:23
Juntada de Projeto de sentença
-
04/04/2025 12:23
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
27/02/2025 18:08
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de EDITORA FTD S A em 12/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:16
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
25/11/2024 14:16
Juntada de Ata da Audiência
-
21/11/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MARGARIDA DA SILVA GONCALVES em 05/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CANELLA DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:40
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
01/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 23:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de MARGARIDA DA SILVA GONCALVES em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 14:10
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
09/04/2024 14:10
Juntada de Ata da Audiência
-
13/03/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 11:15
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
13/03/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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