TJRJ - 0802915-56.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 15:00
Baixa Definitiva
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10/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:58
Juntada de mandado
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08/08/2025 17:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/08/2025 17:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:25
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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14/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSE MARCONE LEMOS TORRES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0802915-56.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARCONE LEMOS TORRES RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, SERASA S.A.
Recebo os Embargos de Declaração ID 197936322 e 200970248, visto que regulares.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da L. 9099/95 e 1022 do CPC).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Saliente-se que a sentença está vinculada ao limite do pedido, sob pena de nulidade.
Dessa forma, DEIXO DE ACOLHER os Embargos.
P.R.I.
Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 25 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
25/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 20:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 15:27
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 15:27
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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20/05/2025 11:26
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/05/2025 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 18:01
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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