TJRJ - 0818206-79.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0818206-79.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA CRISTINA GUILHERMINO GUIMARAES, CAIO SANDRO OLIVEIRA FONSECA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de Ação de Indenizatóriaproposta por NATHALIA CRISTINA GUILHERMINO GUIMARÃESe CAIO SANDRO OLIVEIRA FONSECAem face deHURB TECHNOLOGIES S.A, sob a alegação de que: 1.compraram um pacote de viagem, em 27/07/2021, com destino a Gramado + Rota do Chocolate para o 2º Semestre 2022 (pedido 7600129), incluindo 5 diárias, no valor total de R$ 796,80 pagos pelo cartão de crédito (da conta de pagamento NEON PAGAMENTOS S.A), para ambos os autores.
O pacote foi adquirido no site da empresa ré para comemorem as bodas de 50 anos de casados dos avós.
Vale informar que a 1ª autora foi a responsável pela compra para 2 (dois) viajantes, ou seja, a 1ª autora e seu companheiro, o 2º autor; 2.Salienta-se que o produto oferecido pela demandada foi e é vendido declaradamente / ostensivamente na modalidade “datas flexíveis”, no sentido de que o consumidor pode escolher 3 datas dentro de um determinado período, e a ré, verificando a disponibilidade, confirma alguma daquelas.
Nesse sentido, o pacote adquirido pelos autores franqueava a escolha das datas entre o período de 1º de setembro de 2022 a 20 de outubro de 2022, e em seguida a empresa ré individualizaria o dia de partida com 45 dias de antecedência.
Ato contínuo, no dia 17/05/2022, os demandantes realizaram a escolha das três datas, quais foram, 08 de setembro de 2022; 14 de setembro de 2022 e 13 de outubro de 2022, que não se tratava de data festiva, feriado, ou outras datas comemorativas.
No dia 02/09/2022, os demandantes receberam um e-mail da Ré (“outlook 3”) onde informava que não seria possível cumprir a oferta na data escolhida e deu aos autores três opções: 1) cancelamento com a devolução do dinheiro; 2) troca do pacote por “créditos hurb” que poderiam ser usados para adquirir outro pacote de viagem; 3) ou escolher novas datas em 2023.
Como a comemoração das bodas dos seus avós já não iria mais acontecer porque a ré não foi capaz de cumprir com a oferta, os autores optaram por escolher novas datas em 2023, sendo elas: 16 de março de 2023, 23 de março de 2023 e 13 de abril de 2023. 3.Nenhuma das datas foram aceitas pela demandada e em 07/10/2022, a Ré indicou a única data disponível para usufruir o pacote, sendo ela: 17 junho de 2023 e os demandantes temendo perder o pacote, optaram por aceitar.
Impende-se que a publicidade referente ao serviço contratado é ostensiva e cristalina no sentido de que não há uma data pré-agendada para a viagem no momento da compra.
Tampouco, a propaganda informa que a decisão acerca do dia da viagem cabe integralmente à fornecedora, pelo contrário, divulga estrategicamente o serviço de viagem como sendo de data flexível, afirmando que será o consumidor quem escolherá 3 (três) opções de datas de partida e que alguma daquelas será chancelada.
Id. 77247649 – Pedido de aplicação do Tema 60 do STJ, em virtude das ações civis publicas (Proc. nº 0871577-31.2022.8.19.0001 e Proc. nº 0854669- 59.2023.8.19.0001) que tramitam, por conexão, na 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Id. 111503432 – indeferimento da suspensão.
Id. 125703423 – HURB TECHNOLOGIES S.Aapresentou sua contestação, alegando que: a)a solicitação de cancelamento já está sendo tratada no departamento responsável e assim que finalizada a Ré comunicará à parte autora; b)Não são devidos os danos materiais e morais para a parte autora.
Id. 158956421 – decretação da revelia da parte ré.
Id.161274170 – Manifestação da ré pelo julgamento da lide.
Verifica-se que foram ajuizadas duas ações civis públicas, a saber: 0871577-31.2022.8.19.0001 e nº 0854669- 59.2023.8.19.0001; ambas tramitam na 4ª Vara Empresarial da Capital.
Nas referidas ACP’s, a parte ré é a mesma e os pedidos veiculados são idênticos aos formulados nesta demanda (reembolso dos valores pagos e a compensação por danos morais individuais – além de pedidos de caráter coletivo).
Desse modo, mostra-se correta a decisão agravada, que, em harmonia com a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça em seu Tema no 589, determinou a suspensão do processo de origem.
Confira-se o teor da orientação vinculante do STJ: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
Ainda a esse propósito, casos idênticos têm chegado ao conhecimento dos órgãos fracionários deste Tribunal Estadual, sendo certo que, em todos eles, o TJRJ tem decidido pela manutenção da suspensão: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
AUTORA ALEGANDO QUE, APÓS COMPRAR UM PACOTE DE VIAGEM COM O RÉU (HURB TECHNOLOGIES S.A.), ESTE NÃO VEIO A CUMPRIR O QUE FOI ACORDADO.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO PROCESSO.
IRRESIGNAÇÃO AUTORAL.
AJUIZAMENTO DAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS Nº 0871577- 31.2022.8.19.0001 E Nº 0854669-59.2023.8.19.0001, QUE TRAMITAM NA 4ª VARA EMPRESARIAL DA CAPITAL E QUE POSSUEM O MESMO RÉU, BEM COMO PEDIDOS IDÊNTICOS AOS VEICULADOS NESTA AÇÃO INDIVIDUAL (O REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS E A COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS INDIVIDUAIS), ALÉM DE OUTROS ATINENTES À COLETIVIDADE.
TEMA REPETITIVO Nº 589 DO E.
S.T.J.
NO QUAL FOI FIXADO A SEGUINTE TESE: "AJUIZADA AÇÃO COLETIVA ATINENTE A MACRO-LIDE GERADORA DE PROCESSOS MULTITUDINÁRIOS, SUSPENDEM-SE AS AÇÕES INDIVIDUAIS, NO AGUARDO DO JULGAMENTO DA AÇÃO COLETIVA".
DECISÃO DE SUSPENSÃO QUE, PORTANTO, SE MOSTRA CORRETA.
PRECEDENTES DO TJRJ.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (TJRJ, 3ª Câmara de Direito Privado, AI 0010264-37.2024.8.19.0000, Rel.
Des.
Eduardo de Azevedo Paiva, julg. 22/5/2024).
Desta forma, determino a suspensão do processo com base no Tema 589 do STJ.
Proferida decisão nos autos das referidas ações civis públicas, qualquer das partes podem requerer a retomada do feito.
RIO DE JANEIRO, 20 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
20/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 17:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/06/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:49
Decretada a revelia
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27/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA GUILHERMINO GUIMARAES em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de CAIO SANDRO OLIVEIRA FONSECA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/05/2024 23:59.
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10/04/2024 00:36
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:55
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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08/04/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 04:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 04/09/2023 23:59.
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01/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:00
Outras Decisões
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21/07/2023 16:59
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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