TJRJ - 0968884-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de EDISON DE OLIVEIRA FILHO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:49
Publicado Mandado em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0968884-14.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DA LUZ DOS SANTOS, MARCOS VINICIUS SOUZA DOS SANTOS JUNIOR RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Certificada, em index 214936015, a ausência de manifestação do I.
Perito nomeado em decisão saneadora de index 201958164, NOMEIO nova perita médica do Juízo, especialista em ginecologista/obstetrícia, a Dra.
MARIANE ROCHA PINTO, CRM-RJ 5271703-7, com endereço eletrônico [email protected], que deverá ser intimada quanto a aceitação do encargo.
Sem prejuízo, intime-se a Perita do Juízo para informar se aceita o encargo e atender ao disposto no parágrafo 2º do art. 465 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida à autora.
Aceitando o encargo, deverá desde já indicar a data da realização da perícia médica na parte autora.
RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
18/08/2025 13:38
Juntada de carta
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18/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:13
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES DOS SANTOS DE SOUZA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0968884-14.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DA LUZ DOS SANTOS, MARCOS VINICIUS SOUZA DOS SANTOS JUNIOR RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Certifique o cartório se houve manifestação do Perito, informando se aceitou o encargo.
Caso negativo, retornem-se conclusos para substituição do mesmo.
No que tange à designação da AIJ, esta só será marcada se, após a realização da perícia médica, se ainda houver necessidade.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
31/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:19
Juntada de carta
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29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0968884-14.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DA LUZ DOS SANTOS, MARCOS VINICIUS SOUZA DOS SANTOS JUNIOR RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se de ação, pelo procedimento comum, ajuizada em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, na qual os autores pretendem indenização por danos morais, em decorrência de alegado erro médico em atendimento prestado em unidade hospitalar municipal, na realização de parto da autora, que teria causado o óbito da filha dos autores.
Partes legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo nulidades ou irregularidades, razão pela qual declaro saneado o processo.
Em provas, a parte ré juntou documentos, em index 187829308, sobre os quais a parte autora se manifestou em index 192772955.
A parte autora, requereu prova pericial e prova testemunhal, em index 189163261.
O Ministério Público não requereu a produção de provas.
Após a análise da causa de pedir descrita na petição inicial, em razão da matéria, verifica-se a necessidade da produção de prova pericial para a formação da convicção do Juízo.
Fixo como ponto controvertido sobre os qual deverá recair a prova, a saber: se houve ou não falha no atendimento médico perpetrado pelos agentes públicos do réu, quando da realização do parto, tendo como consequência o falecimento da filha dos autores.
Defiro a prova pericial médica requerida pela parte autora, na especialidade ginecologista/obstetrícia.
Nomeio como perito médico do Juízo o Dr.
RODRIGO MARQUES DOS SANTOS DE SOUZA, CRM-RJ 52.87862-4 (email [email protected]), que deverá ser intimado quanto a aceitação do encargo.
Concedo às partes e ao Ministério Público o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos (art. 465, §1º, do NCPC).
Sem prejuízo, intime-se o Perito do Juízo para informar se aceita o encargo e atender ao disposto no parágrafo 2º do art. 465 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida à autora.
Aceitando o encargo, deverá desde já indicar a data da realização da perícia médica na parte autora.
Por fim, DEFIRO a produção da prova testemunhal requerida pela autora, devendo a parte apresentar seu rol de testemunhas, no prazo de 15 dias (art. 357, §4º, do CPC/2015), sob pena de perda da prova.
Após, designarei AIJ.
I.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
23/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de EDISON DE OLIVEIRA FILHO em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS VINICIUS SOUZA DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *55.***.*52-60 (AUTOR) e VANESSA DA LUZ DOS SANTOS - CPF: *90.***.*73-56 (AUTOR).
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24/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:48
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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