TJRJ - 0800828-15.2023.8.19.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:47
Remessa
-
25/07/2025 13:17
Remessa
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17/05/2025 14:47
Remessa
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23/04/2025 19:08
Documento
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07/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 13:14
Confirmada
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02/04/2025 17:49
Documento
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02/04/2025 13:13
Conclusão
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01/04/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/02/2025 19:00
Documento
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14/02/2025 13:28
Confirmada
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14/02/2025 00:05
Publicação
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11/02/2025 14:26
Inclusão em pauta
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11/02/2025 09:36
Documento
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05/02/2025 20:34
Pedido de inclusão
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03/02/2025 13:21
Conclusão
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28/01/2025 12:38
Confirmada
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27/01/2025 21:40
Mero expediente
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27/01/2025 16:59
Conclusão
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08/01/2025 17:06
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0800828-15.2023.8.19.0078 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA Ação: 0800828-15.2023.8.19.0078 Protocolo: 3204/2024.00972146 APTE: MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS APDO: RALIC COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 Relator: JDS.
DES.
VANIA MARA NASCIMENTO GONÇALVES Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
APELAÇÃO CÍVEL.
NOTA DE EMPENHO.
PRESCRIÇÃO.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.1- Apelação cível do réu objetivando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido de pagamento das notas fiscais vencidas. 2- A questão em discussão consiste em saber se a citação do réu foi válida, se existe interesse de agir, se há prescrição dos créditos e se é possível cobrar valores com base em notas de empenho.3- Citação válida do réu na pessoa da coordenadora administrativa, diante da fé pública de que é dotada a certidão emitida pelo Oficial de Justiça.4- Efeitos da revelia não se aplicam à Fazenda Pública, nos termos do artigo 345, do Código de Processo Civil. 5- Não é necessário o prévio requerimento administrativo para que seja feita a cobrança dos valores que deixaram de ser pagos pelo réu. 6- Prescrição quinquenal reconhecida com relação aos valores anteriores a 06 de abril de 2018, diante do ajuizamento da demanda em 06 de abril de 2023.7- Nota de empenho é título executivo extrajudicial por ter os requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade, de maneira que é devido o pagamento dos valores por parte do réu. 8- Taxa judiciária que deve ser pago pelo réu, na forma do artigo 115, do Decreto-Lei nº 5/75. 9- Honorários advocatícios fixados com base no artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da condenação. 10- PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. _______Dispositivos relevantes citados: Arts. 85, §§3º e 11, 242, 247, inciso III, 345, 373, inciso II, 784, CPC/2015; art. 5º, inciso XXXV, da CRFB/88; art. 1º, Decreto nº 20.910/1932; art. 115, Decreto-Lei nº 5/75; enunciado nº 42, Aviso TJ nº 57/2010.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. nº 1.492.221; súmula nº 279, STJ; STJ, REsp. nº 894.726/RJ; súmula nº 145, TJRJ; STJ, Resp. nº 1.906.618/SP, nº 1.877.883/SP e nº 1.850.512/SP.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Des.
Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) JDS.
DES.
VANIA MARA NASCIMENTO GONÇALVES.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: JDS.
DES.
VANIA MARA NASCIMENTO GONÇALVES, DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH e DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES. -
19/12/2024 15:15
Confirmada
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18/12/2024 16:18
Documento
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18/12/2024 15:41
Conclusão
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17/12/2024 13:01
Provimento em Parte
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04/12/2024 18:14
Documento
-
21/11/2024 16:05
Confirmada
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR ANDRÉ EMÍLIO RIBEIRO VON MELENTOVYTC, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 17/12/2024, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.282.
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0800828-15.2023.8.19.0078 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA Ação: 0800828-15.2023.8.19.0078 Protocolo: 3204/2024.00972146 APTE: MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS APDO: RALIC COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 Relator: JDS.
DES.
VANIA MARA NASCIMENTO GONÇALVES -
13/11/2024 17:37
Inclusão em pauta
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13/11/2024 09:54
Pedido de inclusão
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30/10/2024 00:07
Publicação
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24/10/2024 11:05
Conclusão
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24/10/2024 11:00
Distribuição
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23/10/2024 12:49
Remessa
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22/10/2024 22:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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