TJRJ - 0817588-12.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/02/2025 10:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/02/2025 10:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            13/02/2025 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 16:49 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 17:38 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 00:14 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0817588-12.2024.8.19.0205 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A REQUERIDO: FABIO PEREIRA KAPP REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO PEREIRA KAPP Vistos etc.
 
 A parte demandante desistiu do exercício do direito de ação em face da ré nesta demanda.
 
 Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Com base na norma do artigo 90, caput, do diploma legal mencionado, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
 
 Tendo em conta que não houve a angularização da relação processual, visto que a parte ré não chegou a ser citada, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios.
 
 Registrada eletronicamente.
 
 Intime-se.
 
 Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
 
 RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
 
 ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto
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                                            11/11/2024 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 11:11 Extinto o processo por desistência 
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                                            08/11/2024 16:03 Conclusos para julgamento 
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                                            23/10/2024 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 00:40 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/07/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 15:27 Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) 
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                                            06/06/2024 15:26 Classe Processual alterada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 
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                                            31/05/2024 15:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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