TJRJ - 0817755-22.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 01:14
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/09/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2025 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de SHIRLEY DE SOUZA MELLO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:20
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0817755-22.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SHIRLEY DE SOUZA MELLO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retire-se a anotação do sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
19/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 08:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 08:34
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 08:34
Recebidos os autos
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25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0817755-22.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SHIRLEY DE SOUZA MELLO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao MP.
Após sua manifestação, considerando que não existem outras provas a serem produzidas, remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares (Togados) ou juízes leigos para a prolação da(o) projeto/sentença.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
03/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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