TJRJ - 0803781-40.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0803781-40.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA DE OLIVEIRA PECLY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA HELENA DE OLIVEIRA PECLY RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI Considerando a tese fixada pelo STF no RE 566.471/RN, Súmula vinculante nº 61: "A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral", acolho a promoção do Ministério Público e, antes de decidir sobre o pedido de tutela de urgência, submeto o presente caso à consulta ao e-Natjus, com anotação de urgência, para vinda de nota técnica quanto ao(s) medicamento(s) requerido(s) pela parte autora e que não faz(em) parte de nenhuma listagem do SUS.
Protocolo nº 369995.
Prazo de quinze dias para resposta.
Com o envio do parecer técnico pelo e-Natjus ao e-mail da Serventia, providencie o Cartório a sua juntada e dê-se imediata vista à parte autora, no prazo de cinco dias.
Em seguida, ao Ministério Público.
Intime-se.
ITAPERUNA, 1 de julho de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
01/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 06:05
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0803781-40.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA DE OLIVEIRA PECLY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA HELENA DE OLIVEIRA PECLY RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI 1.
Inicialmente,DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora, tendo em vista que os elementos de informação coligidos ratificam a declaração de hipossuficiência firmada (art. 99, §3º, do CPC/2015). 2.
Verifico presentes os requisitos essenciais à propositura da demanda, e deixo de designar audiência de conciliação em razão de não se tratar o objeto da demanda de direito disponível, pelo que a autocomposição revela-se inviável na hipótese, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 3.
Ao Ministério Público, a fim de que se manifeste a respeito do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 4.
Após, voltem conclusos.
ITAPERUNA, 26 de junho de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
26/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:53
Declarada incompetência
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26/06/2025 08:12
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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