TJRJ - 0810803-82.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 17:32
Baixa Definitiva
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01/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:32
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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10/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes da presente demanda para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com apreciação do mérito, com fundamento no art. 487, III, b no NCPC.
Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Caso necessário no acordo, expeça-se mandado de pagamento, observados os poderes.
Com a comprovação do cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 17:22
Homologada a Transação
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30/06/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:09
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 11:50 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/06/2025 17:09
Juntada de Ata da Audiência
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27/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 11:28
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 11:50 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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28/05/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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