TJRJ - 0811465-21.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0811465-21.2024.8.19.0068 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RENATO DUARTE EXECUTADO: FABIANO DE OLIVEIRA SALES 1 - Recebo a emenda a inicial (ID 172187938).
Regularize-se o polo passivo da demanda para que passe a constar LEONARDO BALONECKER DA FONSECA. 2 - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Condomínio do Edifício Rento Duarte em face, inicialmente, de Fabiano de Oliveira Sales, substituído por Leonardo Balonecker da Fonseca, nos termos da inicial.
As partes transigiram e requereram a homologação do acordo (ID 172305823).
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de ID 172305823 para os devidos fins e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
O pagamento das despesas processuais observará os termos do item 5, "c", do presente acordo.
Indefiro o requerimento de suspensão do feito, visto que tal medida impacta negativamente nas estatísticas deste juízo, bem como gera retrabalho à equipe de Cartório, que deverá rotineiramente processar o feito para que não seja incluído na cota de "autos paralisados".
A propósito, anoto que os autos eletrônicos permitem o protocolo imediato de requerimento de desarquivamento do processo a qualquer momento, inexistindo prejuízo às partes.
Trânsito imediato ante a preclusão lógica.
Assim, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 26 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
26/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/06/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO RENATO DUARTE - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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06/12/2024 15:34
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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