TJRJ - 0810139-16.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ROBSON FIGUEIREDO NUNES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de JORGE QUEIROZ SAMPAIO DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ESPACO DE LAZER TUCANOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0810139-16.2023.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON FIGUEIREDO NUNES RÉU: ESPACO DE LAZER TUCANOS LTDA Considerando que o perito já informou que não tem condições de arcar com os custos para a eladoração do laudo pericial (Id. 178043728), substituo o perito nomeado no Id. 175421411 pelo perito JORGE QUEIROZ SAMPAIO DE SOUZA , MÉDICO, CRM-RJ 52-34679-4, que deverá ser cadastrado no sistema PJe conforme determina o Aviso CGJ n.º 1518/2019 para fins de intimação eletrônica pelo email [email protected], e intimado para se manifestar para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, que serão pagos ao final, pelo vencido, ciente que o requerente da prova é beneficiário da gratuidade de Justiça.
Ao cartório para expedir ofício ao e-mail [email protected] a nomeação, no prazo de 48 horas, em consonância com o disposto no parágrafo 3º do Provimento CGJ nº22/2023.
Niterói, 2 de julho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
08/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0810139-16.2023.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON FIGUEIREDO NUNES RÉU: ESPACO DE LAZER TUCANOS LTDA Considerando que o perito já informou que não tem condições de arcar com os custos para a eladoração do laudo pericial (Id. 178043728), substituo o perito nomeado no Id. 175421411 pelo perito JORGE QUEIROZ SAMPAIO DE SOUZA , MÉDICO, CRM-RJ 52-34679-4, que deverá ser cadastrado no sistema PJe conforme determina o Aviso CGJ n.º 1518/2019 para fins de intimação eletrônica pelo email [email protected], e intimado para se manifestar para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, que serão pagos ao final, pelo vencido, ciente que o requerente da prova é beneficiário da gratuidade de Justiça.
Ao cartório para expedir ofício ao e-mail [email protected] a nomeação, no prazo de 48 horas, em consonância com o disposto no parágrafo 3º do Provimento CGJ nº22/2023.
Niterói, 2 de julho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
02/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:18
Nomeado perito
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12/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MOYSES PARSEGHIAN em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:34
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:34
Decorrido prazo de GUILHERME DE CARVALHO VIEIRA em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de ESPACO DE LAZER TUCANOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 00:10
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:27
Outras Decisões
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06/12/2023 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBSON FIGUEIREDO NUNES - CPF: *93.***.*62-60 (AUTOR).
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30/11/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 12:41
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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