TJRJ - 0803172-58.2025.8.19.0058
1ª instância - Saquarema J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 13:55
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:54
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 12:12
Audiência Conciliação cancelada para 22/09/2025 12:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
-
14/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:11
Processo Desarquivado
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13/08/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 17:44
Baixa Definitiva
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de ERIK ALVES PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 20:58
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Processo: 0803172-58.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIK ALVES PEREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes em ID 204881903, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o feito com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do CPC/15.
Sem custas.
Dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
SAQUAREMA, 3 de julho de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Titular -
03/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:43
Homologada a Transação
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03/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 14:55
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 12:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
-
18/06/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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