TJRJ - 0800524-58.2022.8.19.0043
1ª instância - Pirai Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:46
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de BRUNO CESAR SILVA OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de CINTIA CARLA SENEM em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo: 0800524-58.2022.8.19.0043 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA EXECUTADO: LUIZ CARLOS COUTINHO DA SILVA Id. 170923997: Atenta à derradeira manifestação da exequente, que não fez/justificou objeções, DEFIRO o cancelamento da restrição outrora levada a efeito pela exequente, com base no art. 828 do CPC, envolvendo o veículo placa KRQ-8I43 Chassi: KMHD351EBGU275972 (id. 170925695 e 170925696), conforme certidão premonitória de id. 112928733 e processo administrativo SEI-150016/059561/2024.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como certidão para fins de cancelamento de restrição em questão.
Caso o Banco C6 ainda necessite de ofício ao DETRAN, defiro desde logo sua expedição, com prioridade, devendo para tanto recolher as custas do ato e informar o nome e estado da federação do destinatário, com o seu endereço completo.
O cartório enviará, como anexo ao ofício, cópia desta decisão e das peças que menciona, nessa hipótese.
Por fim, retorne ao arquivo.
PIRAÍ, 2 de julho de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
02/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:50
Outras Decisões
-
12/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 25/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:07
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:44
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de BRUNO CESAR SILVA OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 19/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:13
Expedição de Informações.
-
27/08/2024 12:04
Homologada a Transação
-
20/08/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de CINTIA CARLA SENEM em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:13
Juntada de Informações
-
08/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
31/12/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:49
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
28/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:14
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COUTINHO DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:30
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 12/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804837-18.2023.8.19.0208
Renato Guedes Carvalho
Paulo Cesar de Assis Pinto
Advogado: Diego Roberto Pinheiro Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2023 11:17
Processo nº 0001909-84.2021.8.19.0051
Celi Almeida Mendonca
Banco Bmg S/A
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00
Processo nº 0000908-33.2022.8.19.0050
Joao Otavio Costa Novato
Marcos Vinicius da Silva Nagem
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 00:00
Processo nº 0807478-08.2025.8.19.0014
Maria Antonia da Silva do Espirito Santo
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Miriam da Hora Ventura Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 20:38
Processo nº 0800773-11.2025.8.19.0073
Itau Unibanco Holding S A
Caio Nascimento Mafra
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 11:35