TJRJ - 0807271-68.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ESTEVES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0807271-68.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ROBERTO ALVES DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A SENTENÇA Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, assiste razão ao embargante.
A sentença merece parcial reparo no que diz respeito à condenação em honorários de sucumbência, uma vez que este deve incidir sobre o proveito econômico obtido.
Assim, ACOLHO os embargos para retificar o dispositivo da sentença fazendo constar que a condenação em honorários de sucumbência deve ocorrer sobre o proveito econômico obtido com a sentença.
No mais, mantenha-se tal como lançada.
P.R.I.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
14/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0807271-68.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ROBERTO ALVES DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A SENTENÇA Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, assiste razão ao embargante.
A sentença merece parcial reparo no que diz respeito à condenação em honorários de sucumbência, uma vez que este deve incidir sobre o proveito econômico obtido.
Assim, ACOLHO os embargos para retificar o dispositivo da sentença fazendo constar que a condenação em honorários de sucumbência deve ocorrer sobre o proveito econômico obtido com a sentença.
No mais, mantenha-se tal como lançada.
P.R.I.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
08/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/06/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 20:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
08/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 20:58
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 00:47
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ESTEVES em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 23/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ESTEVES em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO ALVES DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 21:07
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ESTEVES em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 26/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO ALVES DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 07/11/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO ALVES DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 07/10/2023 18:05.
-
07/10/2023 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 15:15
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 14:45
Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:37
Outras Decisões
-
11/09/2023 16:42
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ROBERTO ALVES DA SILVA - CPF: *95.***.*59-00 (AUTOR).
-
24/08/2023 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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