TJRJ - 0805587-74.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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16/09/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 23:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 02:41
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0805587-74.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GONCALVES DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A A parte autora apresentou réplicae provas, conforme index 193672516.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.
Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
EMANUELLE VALERIA GONCALVES DOS SANTOS -
30/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de NILTON CABRAL SILVA em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:40
Juntada de carta
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:13
Outras Decisões
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06/01/2025 20:06
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:46
Publicado Citação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:46
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *92.***.*53-60 (AUTOR).
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13/11/2024 14:02
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de NILTON CABRAL SILVA em 24/06/2024 23:59.
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21/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 20:41
Distribuído por sorteio
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16/05/2024 20:40
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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