TJRJ - 0809447-71.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/05/2025 06:00.
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20/05/2025 20:47
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ROBERTO DE ARAUJO CORREA - CPF: *30.***.*03-87 (AUTOR).
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24/02/2025 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2025 12:07
Conclusos para decisão
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23/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Processo: 0809447-71.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO DE ARAUJO CORREA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CRFB, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM insuficiência de recursos, de modo que o referido comando constitucional condiciona a fruição do direito à Gratuidade da Justiça à comprovação da alegada hipossuficiência financeira.
Assim, diante da ausência de comprovação de hipossuficiência, venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias: 1 - Cópia das últimas declarações de IR (Na íntegra) ou de comprovação obtida na página da Receita Federal (Certidão ou Declaração - "print" não) de que não consta declaração de renda em nome da parte autora na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; 2 - Contracheque atualizado da parte autora, se for o caso; 3 - Extratos bancários de titularidade da autora, dos últimos três meses; 4 - CTPS (folhas de identificação, última folha anotada e a folha seguinte, com as respectivas numerações legíveis); 5 - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de parte autora dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Venha, no mesmo prazo, comprovante de residência atual do autor (o dos autos é de fevereiro de 2024) -
14/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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