TJRJ - 0814850-23.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:24
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de PAMELA FERNANDES DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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07/09/2025 19:19
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo:0814850-23.2025.8.19.0203 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO SOLEMAN PEREIRA EXECUTADO: PAMELA FERNANDES DA SILVA Recebo a emenda à inicial de id. 205683672.
Cite-se o devedor em execução, por OJA, para efetuar o pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora.
Não havendo pagamento, intime-se o exequente para indicar bens à penhora.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de FABIO SOLEMAN PEREIRA em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0814850-23.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO SOLEMAN PEREIRA EXECUTADO: PAMELA FERNANDES DA SILVA Emende-se novamente a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, a fim de que seja: a) excluída a multa do Art. 523 § 1º CPC, que trata do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, não sendo devida a multa em sede de EXECUÇAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL; e b) trazidos aos autos os documentos que comprovam o pagamento das custas e do seguro.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
01/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:10
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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