TJRJ - 0808398-97.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 13:51
Juntada de petição
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04/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 13:44
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2025 12:47
Juntada de petição
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808398-97.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AIMAR PONTES DA SILVA BARROS RÉU: CLARO S.A.
Expeça-se mandado de pagamento para a parte autora, após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/08/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:21
Juntada de petição
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:37
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 11:26
Juntada de petição
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12/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 10:44
Juntada de petição
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22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:42
Juntada de petição
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de AIMAR PONTES DA SILVA BARROS em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0808398-97.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AIMAR PONTES DA SILVA BARROS RÉU: CLARO S.A.
Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 10:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:33
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 15:33
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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28/05/2025 13:28
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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28/05/2025 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 12:19
Juntada de petição
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27/05/2025 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:04
Juntada de petição
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14/04/2025 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 17:38
Conclusos para decisão
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11/04/2025 17:38
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/04/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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