TJRJ - 0805176-18.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805181-05.2025.8.19.0054 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOAO DE MERITI I JUI ESP CIV Ação: 0805181-05.2025.8.19.0054 Protocolo: 8818/2025.00097774 RECTE: ADRIANA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: REBECA CAVALCANTE RIBEIRO OAB/RJ-246694 RECORRIDO: CARREFOUR BANCO RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP-247319 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ n° 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98 §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
29/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:08
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante dos documentos apresentados, DEFIROa gratuidade de Justiça.
ANOTE-SE.
RECEBOo recurso no efeito devolutivo.
Ao(À) recorrido(a) para contrarrazões, no prazo legal.
Após, REMETAM-SEos autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as homenagens de estilo. -
09/07/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de TIM S A em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 21:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:14
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 15:14
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 15:14
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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07/04/2025 15:55
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 15:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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07/04/2025 15:55
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 11:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/03/2025 10:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/03/2025 21:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 21:08
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 15:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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07/03/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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