TJRJ - 0807005-13.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0807005-13.2025.8.19.0211 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANA BEATRIZ DA SILVA SANTOS, ALEXSSANDRE DA SILVA SANTOS, SUZANA DA SILVA PEREIRA, ANTONIO PAULO SANTOS REQUERIDO: ANA MARIA DA SILVA Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária ajuizado por ANA BEATRIZ DA SILVA SANTOS, ALEXSSANDRE DA SILVA SANTOS, SUZANA DA SILVA PEREIRAS e ANTONIO PAULO SANTOS, visando o levantamento de valores possivelmente deixados por ANA MARIA DA SILVA, falecida em 14/11/2024, sendo mãe dos três primeiros requerentes e companheira do quarto.
Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes, extensiva aos atos de natureza extrajudicial e notarias, na forma do art. 98, § 1º, IX do CPC.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para juntar aos autos: a)a certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados em razão do falecimento da requerida junto ao órgão previdenciário ao qual ela era vinculada; b) as Certidões dos 5º e 6º Ofícios dos Registros de Distribuição (certidão vintenária) em nome da falecida, incluindo seu número de CPF; c) Certidão de Informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados em nome da falecida, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 301, XI.
D, do Código de Normas da CGJRJ - parte judicial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS Juiz Titular Luiz Henrique Granja Coutinho -
01/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:24
Juntada de carta
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19/06/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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