TJRJ - 0802291-69.2021.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS PIRES em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS PIRES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 26/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:33
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS PIRES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:48
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 04/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0802291-69.2021.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX DOS SANTOS PIRES RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A A obrigação de fazer não cumprida merece ser convertida em perdas e danos, nos termos do enunciado 14.2.4 do Aviso 23/2008, segundo o qual, é possível a conversão da obrigação de fazer de ofício pelo juiz, independentemente da vontade das partes, e levando-se em conta ainda o princípio constitucional da celeridade processual e o longo período pelo qual se arrasta a demanda.
Deste modo, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, fixando o montante indenizatório em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Desta forma, considerando que foi proferida decisão nos autos do processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001, que tramita na 7ª Vara Empresarial, deferindo pedido de recuperação judicial em favor da executada e, observando-se a disciplina do Aviso TJ nº 39/2023, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha da condenação proferida nos autos, observando-se que o valor do dano moral já restara regularmente pago, devendo a atualização do valor respeitar a data limite estabelecida no supramencionado Aviso, qual seja, 01/03/2023.
Com a apresentação da planilha, intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, informar se concorda com os cálculos, valendo o silêncio como anuência.
Tudo feito, voltem conclusos.
MAGÉ, 17 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/11/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS PIRES em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 20:26
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
08/02/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/09/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 00:38
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS PIRES em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:38
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 12/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS PIRES em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:21
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 21:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2022 21:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/08/2022 16:09
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2022 16:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/08/2022 16:09
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2022 16:09
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIANA ALVES SOBRINHO CAMPOS DE OLIVEIRA
-
09/08/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 11:51
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2021 01:39
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS PIRES em 16/11/2021 23:59.
-
13/12/2021 01:39
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 16/11/2021 23:59.
-
08/12/2021 11:30
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 30/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2021 00:25
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2021 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853790-55.2024.8.19.0021
Clea Santos de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 17:18
Processo nº 0809151-61.2024.8.19.0211
Julio Cesar Pedroso
Sem Parar Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Juliana Mattos dos Santos Joaquim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 15:37
Processo nº 0819707-10.2023.8.19.0001
Thayane Angelo Santos
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Rosangela Gomes Simoes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2023 17:11
Processo nº 0814598-06.2023.8.19.0004
Regiane de Lima Fernandes Ferreira
Hoepers Recuperadora de Credito S A
Advogado: Djalma Goss Sobrinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2023 17:08
Processo nº 0801761-11.2024.8.19.0059
Valci Correa Xavier
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Nadla Mendonca de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 21:30