TJRJ - 0800491-68.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2025 10:15
Baixa Definitiva
-
26/09/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:04
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO CRUZ JUNIOR em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0800491-68.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CRUZ JUNIOR EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, decido.
Embargos à execução sob a alegação de execução indevida, mediante pretérito pagamento integral e tempestivo.
Sustenta a embargante a existência de erro de calculo pelo exequente.
Resposta do embargado em ID 215040475.
Com efeito, em exame dos autos e das planilhas anexadas, é possível verificar que assiste razão à embargante.
As planilhas de execução incidem em igual inconformidade quanto aos termos iniciais determinados em sentença, tanto em relação à correção monetária relacionada ao dano moral, quanto ao termo dos juros relativos ao dano material.
Por sua vez, a última atualização do exequente, além dos citados erros, não cumpre o determinado previamente pelo juízo em ID 204822482, resultando no excesso que ora executa.
Também não se evidencia correta a assertiva do embargado de intempestividade do cumprimento.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS embargos para declarar indevida e extinta a execução.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, levante-se a penhora mediante mandado de pagamento ou ordem de transferência em favor da empresa Embargante e/ou patrono com poderes para receber.
Em seguida, cumpridas as demais formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
19/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:17
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
14/08/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
07/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0800491-68.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CRUZ JUNIOR EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Index 196945481 -Intime-se a parte autora para apresentar planilha da quantia remanescente atualizada, devendo esta considerar como data final para cômputo dos prazos a data do depósito e observar que eventual(is) valor(es) depositado(s) deverá(ão) ser atualizado(s) antes de deduzido(s) do valor total apurado.
Prazo de cinco dias úteis.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
30/06/2025 19:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 19:59
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/04/2025 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:38
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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02/04/2025 19:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 07:43
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 12:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/03/2025 12:29
Juntada de Projeto de sentença
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15/03/2025 12:29
Recebidos os autos
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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17/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:41
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/02/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 20:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 20:36
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/01/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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