TJRJ - 0001943-09.2024.8.19.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/09/2025 10:30
Confirmada
 - 
                                            
23/09/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
18/09/2025 19:31
Não-Admissão
 - 
                                            
06/08/2025 11:31
Conclusão
 - 
                                            
06/08/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
01/08/2025 18:31
Mero expediente
 - 
                                            
28/07/2025 15:29
Conclusão
 - 
                                            
28/07/2025 15:28
Documento
 - 
                                            
28/07/2025 14:35
Remessa
 - 
                                            
25/07/2025 14:42
Conclusão
 - 
                                            
22/07/2025 11:10
Confirmada
 - 
                                            
22/07/2025 11:08
Confirmada
 - 
                                            
22/07/2025 00:06
Publicação
 - 
                                            
22/07/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
21/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0001943-09.2024.8.19.0066 Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher / DIREITO PENAL Origem: VOLTA REDONDA I J VIO E ESP CRIM Ação: 0001943-09.2024.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00101666 APTE: FILIPE GARCIA DE CASTRO ROMAO ADVOGADO: THAMIRIS INGRID SILVA PASCHKE CLODOMIRO OAB/RJ-247028 ADVOGADO: RAFAEL ALVES CLODOMIRO OAB/RJ-209754 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vit: OFENDIDO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 Relator: DES.
ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL.
VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO.
ARTIGO 150 DO CÓDIGO PENAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DEFENSIVO.DESPROVIMENTO.
I.
Caso em exame1.
Apelação defensiva em face de sentença que condenou o acusado pelo delito de violação ao domicílio, na forma da lei maria da penha.II.
Questão em discussão2.
Analisar se as provas constantes dos são suficientes para a condenação, bem como se houve o dolo da conduta delitiva.III.
Razões de decidir3.
Autoria e materialidade do crime comprovadas.
Nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima reveste-se de extrema relevância, já que referidos crimes são, geralmente, praticados às furtivas, em situação de clandestinidade.4.
Laudo de exame de local de constatação de dano comprovou o arrombamento.5.
O imóvel, desde a separação de corpos, estava sob a posse exclusiva da vítima e o ingresso do acusado, sem o consentimento daquela, configura o delito de violação de domicílio.IV.
Dispositivo e Tese6.
Desprovimento do recurso.
Unânime.
Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à primeira instância para a intimação do apelante para dar início ao cumprimento da pena, nos termos da Resolução 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça._________Dispositivos e jurisprudência relevantes citados: STJ, REsp n. 2.155.736/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.732.819/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 7/11/2024; 0001296-88.2021.8.19.0043 - APELAÇÃO.
Des(a).
ELIZABETE ALVES DE AGUIAR - Julgamento: 27/11/2024 - OITAVA CÂMARA CRIMINAL; APn n. 943/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 10/6/2024, DJe de 26/6/2024; e Súmula 589 do Superior Tribunal de Justiça.
Conclusões: Por unanimidade, desproveram o recurso, nos termos do voto do Relator.
Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à primeira instância para a intimação do apelante para dar início ao cumprimento da pena, nos termos da Resolução 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Foram intimados regularmente para a Sessão de Julgamento Eletrônica Virtual os representantes da Procuradoria de Justiça e da Defensoria Pública. - 
                                            
17/07/2025 19:13
Documento
 - 
                                            
15/07/2025 18:10
Conclusão
 - 
                                            
15/07/2025 13:00
Não-Provimento
 - 
                                            
02/07/2025 11:50
Confirmada
 - 
                                            
02/07/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
01/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO, PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ELETRÔNICA VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 15/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00H.
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 97, III DO REGIMENTO INTERNO, AS PARTES PODERÃO MANIFESTAR OBJEÇÃO EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO.
ATÉ O DIA DA SESSÃO VIRTUAL, OS ADVOGADOS PODERÃO APRESENTAR MEMORIAIS, QUE DEVERÃO SER ENCAMINHADOS VIA E-MAIL AOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES.
OS PROCESSOS COM DESPACHO "EM MESA" TAMBÉM SERÃO INCLUÍDOS NESTA SESSÃO. - 058.
APELAÇÃO 0001943-09.2024.8.19.0066 Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher / DIREITO PENAL Origem: VOLTA REDONDA I J VIO E ESP CRIM Ação: 0001943-09.2024.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00101666 APTE: FILIPE GARCIA DE CASTRO ROMAO ADVOGADO: THAMIRIS INGRID SILVA PASCHKE CLODOMIRO OAB/RJ-247028 ADVOGADO: RAFAEL ALVES CLODOMIRO OAB/RJ-209754 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vit: OFENDIDO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 Relator: DES.
ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública - 
                                            
30/06/2025 13:38
Inclusão em pauta
 - 
                                            
27/06/2025 21:15
Pedido de inclusão
 - 
                                            
11/03/2025 14:39
Conclusão
 - 
                                            
06/03/2025 15:43
Confirmada
 - 
                                            
28/02/2025 19:02
Mero expediente
 - 
                                            
19/02/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
17/02/2025 16:02
Conclusão
 - 
                                            
17/02/2025 16:00
Distribuição
 - 
                                            
17/02/2025 14:54
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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