TJRJ - 0843875-97.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843875-97.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPAMENTO RESIDENCIAL MAAYAN EXECUTADO: JORGE SANTOS MORENO, ANA BEATRIZ WANZELLER MORENO 1 - Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 50% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento. 2 - Sem prejuízo, diante da certidão cartorária, venha o endereço eletrônico do autor e do réu.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
26/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:07
Outras Decisões
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20/05/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2025 03:08
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA HONORATO DE QUEIROZ DA COSTA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:21
Outras Decisões
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10/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA HONORATO DE QUEIROZ DA COSTA em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:10
Declarada incompetência
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27/11/2024 13:19
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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