TJRJ - 0956307-38.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:05
Publicação
-
18/09/2025 20:08
Confirmada
-
08/09/2025 14:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/08/2025 18:34
Inclusão em pauta
-
19/08/2025 20:08
Conclusão
-
19/08/2025 20:07
Documento
-
13/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 16:08
Determinação
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05/08/2025 21:54
Conclusão
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26/07/2025 09:48
Documento
-
12/07/2025 20:52
Confirmada
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0956307-38.2023.8.19.0001 Assunto: Convênio médico com o SUS / Sistema Único de Saúde (SUS) / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0956307-38.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00063800 RECTE: LUCINEIA CANDIDO DA SILVA RECTE: CONCEICAO LICHOTTI DE SOUZA RECTE: JULIANA CRISTINA MACHADO ADVOGADO: BERNARDO BRANDAO COSTA OAB/RJ-123130 RECORRIDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 Relator: BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator.
Condena-se o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, na forma do artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC, suspensa a exigibilidade diante da gratuidade de justiça deferida em id. 179785237.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Danielle Cavalcante de Barros, mat. 2252. -
23/06/2025 14:00
Não-Provimento
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 14:07
Inclusão em pauta
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26/05/2025 07:29
Conclusão
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26/05/2025 07:26
Distribuição
-
26/05/2025 07:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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