TJRJ - 0043094-21.2018.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
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Polo Passivo
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Trata-se de execução de cumprimento de sentença movida/o por ALEXIS ROBALINHO DA SILVA JUNIOR em face de JOSÉ CAVALIERI BAZÍLIO e ANGELA VIANNA DE VILHENA CAVALIERI BAZÍLIO.
 
 As partes informam que a obrigação oriunda do título executivo judicial foi objeto de transação (art. 840 do CC) extrajudicial e requerem 'homologação' da mesma. É o relatório.
 
 Decido.
 
 A transação (art. 840 do CC) consiste no contrato pelo qual as partes pactuam a extinção de uma obrigação por meio de concessões mútuas e recíprocas, como ocorre nos casos em que há parcelamento da dívida, modificação de prazos de pagamento, acréscimos de juros, pactuação de pena convencional para hipótese de descumprimento etc.
 
 A transação pactuada em processo que tramita em fase de conhecimento implica homologação e prolação de sentença de mérito nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
 
 Isso não ocorre, porém, em fase de cumprimento de sentença e em execução de título extrajudicial, relações processuais no curso das quais a celebração de transação não implica homologação de espécie alguma, mas sim extinção do módulo executivo ou do processo de execução com fundamento no art. 924 do CPC: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
 
 Em outras palavras, não existe previsão no CPC de que se homologue transação em sede de execução, criando-se um novo título executivo.
 
 Por outro lado, existe a possibilidade de apenas suspender-se a relação processual executiva por convenção das partes, com fundamento no 921 do CPC c.c. 313, inciso II, do CPC, sendo que tal suspensão haverá de ser pelo prazo máximo de 6 meses nos exatos termos do parágrafo 4º do art. 313 do mesmo Código.
 
 Nesse caso - registre-se - se o acordo vier a ser descumprido haverá prosseguimento com base no título executivo originário (não na transação), evidentemente abatidos os pagamentos parciais que o executado vier a efetuar no período da suspensão.
 
 Assim sendo, digam as partes se pretendem apenas a suspensão do processo por até 6 meses (921 do CPC c.c. 313, inciso II, do CPC), sendo certo que tal petição haverá de ser conjunta, ou seja, exequente e executado deverão praticar o ato processual representados pelos respectivos procuradores.
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                                            06/06/2025 07:22 Conclusão 
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                                            06/06/2025 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 07:20 Exclusão do Juízo 100% Digital 
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                                            03/06/2025 18:45 Juntada de petição 
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                                            29/01/2025 21:04 Juntada de petição 
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                                            09/01/2025 15:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/12/2024 10:45 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            10/12/2024 10:45 Conclusão 
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                                            10/12/2024 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 10:40 Juntada de documento 
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                                            28/05/2024 22:14 Juntada de petição 
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                                            07/05/2024 14:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2024 14:38 Conclusão 
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                                            02/05/2024 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 20:06 Conclusão 
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                                            10/04/2024 20:06 Outras Decisões 
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                                            10/04/2024 20:06 Publicado Decisão em 10/05/2024 
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                                            10/04/2024 20:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 20:05 Petição 
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                                            01/11/2023 17:03 Juntada de petição 
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                                            26/09/2023 16:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/09/2023 11:00 Conclusão 
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                                            19/09/2023 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2023 11:00 Juntada de documento 
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                                            25/08/2023 19:24 Juntada de petição 
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                                            23/08/2023 13:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/08/2023 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 18:18 Juntada de petição 
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                                            05/04/2023 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2021 14:16 Remessa 
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                                            04/10/2021 14:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2021 21:42 Juntada de petição 
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                                            21/06/2021 13:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/06/2021 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2021 13:34 Juntada de documento 
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                                            21/06/2021 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2021 12:38 Juntada de petição 
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                                            16/04/2021 12:35 Juntada de petição 
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                                            07/04/2021 11:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2021 18:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/03/2021 18:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2021 11:50 Juntada de petição 
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                                            05/11/2020 18:40 Juntada de petição 
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                                            08/10/2020 16:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/10/2020 16:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2020 15:31 Trânsito em julgado 
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                                            24/08/2020 17:16 Juntada de petição 
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                                            10/07/2020 14:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/06/2020 09:01 Conclusão 
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                                            22/06/2020 09:01 Recurso 
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                                            22/06/2020 09:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2020 17:39 Juntada de petição 
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                                            01/04/2020 13:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/03/2020 11:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/03/2020 11:29 Conclusão 
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                                            05/03/2020 11:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2020 17:17 Juntada de petição 
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                                            24/01/2020 17:28 Juntada de petição 
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                                            19/12/2019 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/11/2019 15:16 Conclusão 
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                                            07/11/2019 15:16 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/11/2019 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2019 17:17 Juntada de petição 
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                                            15/08/2019 14:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/08/2019 18:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/08/2019 18:19 Conclusão 
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                                            02/08/2019 18:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2019 18:55 Juntada de petição 
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                                            05/06/2019 01:35 Documento 
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                                            17/05/2019 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/05/2019 12:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/05/2019 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2019 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2019 19:59 Juntada de petição 
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                                            27/03/2019 10:27 Juntada de petição 
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                                            14/03/2019 01:38 Documento 
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                                            13/03/2019 12:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/03/2019 02:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2019 02:10 Documento 
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                                            28/02/2019 01:51 Documento 
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                                            06/02/2019 12:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/01/2019 16:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/01/2019 11:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2019 11:09 Conclusão 
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                                            09/01/2019 11:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2019 11:07 Juntada de documento 
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                                            28/12/2018 14:07 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/12/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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